
ESTATUTO SOCIAL
"ESTATUTO SOCIAL DO "PROJETO AMAR PRA DOAR"
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º A entidade "Projeto Amar Pra Doar", representada por Davi Garcia Schunk Gomes, inscrito no CPF sob o nº 207.546.927-01, é uma organização sem fins lucrativos, com duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pela legislação vigente.
Art. 2º A sede da entidade está situada na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, na Estrada Marino Nunes Vieira, nº 12 - Casa 64, Várzea das Moças, Niterói-RJ, CEP 24.330-325. A entidade poderá estabelecer filiais, representações e delegações em outras localidades conforme deliberação da Assembleia Geral.
Art. 3º A entidade tem como objetivos:
I. Promover ações sociais, educativas, culturais e de saúde para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
II. Realizar campanhas de arrecadação de recursos e doações para apoiar suas atividades e projetos.
III. Incentivar a participação da comunidade em projetos de solidariedade e voluntariado.
IV. Contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas que atendam às necessidades das populações atendidas.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Art. 4º A entidade é constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I. Associados Fundadores: aqueles que participaram da fundação da entidade e assinaram o ato de constituição.
II. Associados Efetivos: aqueles que ingressam na entidade após sua fundação, contribuindo para o cumprimento dos objetivos sociais.
III. Associados Honorários: pessoas que, por sua relevância e contribuição para a entidade, recebem esta distinção pela Presidência.
Art. 5º A admissão de novos associados será feita mediante processo seletivo, que incluirá:
§ 1º Adesão da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012).
§ 2º Preenchimento de formulário e análise do currículo, com decisão final da Presidência.
§ 3º Caso o candidato tenha vínculo próximo com algum membro da Presidência, a admissão deverá ser deliberada por todo o Secretariado, incluindo a Presidência.
Art. 6º São direitos dos associados:
I. Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto.
II. Votar e ser votado para cargos no Secretariado.
III. Propor a inclusão de novos associados e a elaboração de novas atividades e projetos.
IV. Receber informações sobre as atividades e a situação financeira da entidade sempre que solicitado.
Art. 7º São deveres dos associados:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e do Secretariado.
II. Contribuir com as atividades da entidade e colaborar na realização de seus objetivos.
Art. 8º O associado poderá ser excluído da entidade por decisão do Secretariado em caso de infração ao Estatuto ou conduta prejudicial.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 9º A administração da entidade será composta pelos seguintes órgãos:
I. Presidência, que inclui os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
II. Secretariado, composto pelos cargos de Diretor Geral, Secretário, Diretor de Marketing, Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Relações Externas, Diretor de Finanças e Diretor de Políticas Públicas.
III. Conselho Fiscal, integrado por todos os membros da Presidência e o Diretor de Finanças.
Art. 10º A Assembleia Geral é o órgão soberano da entidade, composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos. Compete à Assembleia Geral:
I. Eleger e destituir membros da Presidência e do Secretariado.
II. Aprovar o orçamento anual e o plano de atividades.
III. Aprovar as contas e relatórios apresentados pelo Conselho Fiscal.
IV. Alterar o Estatuto Social.
V. Deliberar sobre a dissolução da entidade.
Art. 11º A Presidência é composta por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de um ano, podendo ser reeleitos.
Art. 12º Compete à Presidência:
I. Administrar a entidade e implementar as decisões da Assembleia Geral.
II. Elaborar o plano de atividades e o orçamento anual.
III. Representar a entidade perante terceiros.
IV. Submeter à Assembleia Geral os relatórios de atividades e a prestação de contas.
Art. 13º O Conselho Fiscal é composto por três membros: o Presidente, o Vice-Presidente e o Diretor de Finanças, com mandato de um ano. Compete ao Conselho Fiscal:
I. Fiscalizar a gestão financeira da entidade.
II. Emitir pareceres sobre as contas e relatórios financeiros.
III. Apresentar à Assembleia Geral relatórios sobre sua fiscalização.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E FINANCIAMENTO
Art. 14º O patrimônio da entidade é constituído por:
I. Doações, legados e contribuições de pessoas físicas e jurídicas.
II. Recursos provenientes de eventos, campanhas e parcerias.
Art. 15º A entidade não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a seus associados, diretores ou empregados, sob nenhuma forma, sendo todos os cargos voluntários.
Art. 16º Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio remanescente será destinado a outra entidade sem fins lucrativos com objetivos semelhantes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente.
Art. 18º Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral e só poderá ser alterado mediante proposta apresentada e aprovada pela Assembleia Geral."
Determinado e votado pela Assembleia Geral em Niterói, no Rio de Janeiro, no dia 18 de setembro de 2024. Decidido por unanimidade dos membros presentes. Tal prevalece até o presente momento.
FINANCEIRO
Nossa comunidade possuí um Conselho Fiscal, o qual tem acesso semanal ou quando solicitado ao extrato da conta bancária destinada a estes fins. Ela é pertencente ao Presidente, Sr. Davi Gomes, porém quem tem a autoridade sobre a administração da mesma é o Conselho Fiscal, que preza sempre em cumprir o Estatuto Social.
DOCUMENTOS
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ASSOCIADOS FUNDADORES E EFETIVOS
